Edital nº 2467: o que a prova de Hepatologia 2026 cobra, e como ela é pontuada

A entrada mais aberta das cinco verticais tem também a aritmética mais rígida: a teórica vale 70% da nota final e elimina antes que os casos clínicos cheguem à correção.

A Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH) publicou o Edital nº 2467, documento que rege o processo de obtenção do Certificado de Área de Atuação em Hepatologia no ciclo 2026. O edital fixa data, formato, composição da nota e critérios de elegibilidade: prova em 27 de setembro de 2026, das 9h às 13h, em aplicação online. A previsão de resultado para 21 de outubro consta de comunicado da SBH de 14 de julho de 2026, e não do texto do edital. As inscrições já estão encerradas.

O que muda de figura em relação às demais verticais do aparelho digestivo é a combinação entre porta de entrada e estrutura de pontuação. A Hepatologia aceita três especialidades-base distintas — Clínica Médica, Gastroenterologia ou Infectologia —, o que amplia o universo de candidatos elegíveis; ao mesmo tempo, concentra 70% da nota final em uma prova teórica que é, por si só, eliminatória. Este texto descreve o desenho da avaliação, a diferença entre certificado de área de atuação e título de especialista, e o que cada peso significa na conta final.

A Hepatologia é a exceção explícita: o Edital SBH nº 2467, item g.2.3.1, aceita quatro anos de atuação em consultório particular, desde que a declaração seja endossada por dois membros titulares da SBH, no modelo do Anexo II.

O documento certifica área de atuação, não especialidade

A distinção não é semântica. A Hepatologia, na estrutura reconhecida pela AMB, concede Certificado de Área de Atuação — não Título de Especialista. Área de atuação é uma qualificação que se assenta sobre uma especialidade previamente constituída; por isso o edital exige dois pré-requisitos encadeados, um de especialidade-base e outro de especialidade-alvo, e não apenas a formação hepatológica.

Na prática, isso significa que o registro no CRM segue lógica própria. O certificado dá direito ao RQE — Registro de Qualificação de Especialista, emitido pelo Conselho Regional de Medicina —, mas o RQE decorrente é de área de atuação, vinculado à especialidade que o médico já registra. Não substitui nem cria um registro de especialidade autônomo em Hepatologia.

A moldura normativa que sustenta esse desenho é conhecida: Decreto 8.516/2015, Portaria CME 01/2016 e Resolução CFM 2.380/2024. A divisão de papéis nela prevista é constante em todas as verticais — a AMB certifica, a sociedade executa. A SBH é quem publica edital, aplica prova, corrige e divulga resultado; a chancela final é da AMB.

Vale reforçar: o certificado obtido não vence. A Resolução CFM nº 1.984/2012 estabelece a validade sem prazo do registro de qualificação. A necessidade de revalidação periódica, que circula com frequência entre candidatos, não encontra respaldo na norma.

A prova teórica decide antes que os casos clínicos sejam lidos

A avaliação tem duas etapas. A primeira é a prova teórica: 50 questões de múltipla escolha, cada uma com 4 alternativas, e nota de corte de 70 pontos. Em números absolutos, são 35 acertos em 50 — 15 erros disponíveis, e nenhum a mais.

Essa etapa é eliminatória. Ou seja: o candidato que fica em 34 acertos não tem sua prova teórico-prática corrigida. Os cinco casos clínicos podem ter sido respondidos integralmente, com raciocínio correto e conduta bem justificada, e ainda assim não entram na conta. A eliminação ocorre antes da correção da segunda etapa, e não há compensação possível entre elas.

A aritmética merece atenção porque é contraintuitiva. Em provas compostas, é comum supor que uma etapa forte compense outra fraca. Aqui, a teórica funciona simultaneamente como filtro e como componente majoritário: ultrapassá-la é condição de existência da segunda etapa, e o desempenho nela responde por 70% da nota final. Um desempenho apertado na teórica — 35 ou 36 acertos — não é apenas uma passagem por pouco; é uma nota baixa carregada para dentro do cálculo final.

Um ponto que costuma gerar dúvida: o corte de 70 pontos na teórica e a nota final mínima de 70 são exigências distintas e cumulativas. Passar pela primeira não dispensa a segunda.

A teórico-prática é corrigida contra padrão de resposta esperada

A segunda etapa reúne 5 casos clínicos, com até 4 questões cada — portanto, no máximo 20 itens. A correção não é livre: cada questão é confrontada com um padrão de resposta esperada definido pela banca.

Na prática, isso significa que a avaliação recompensa precisão de conteúdo e correspondência com o que foi pedido, não extensão. Uma resposta que percorre diagnósticos diferenciais em profundidade, mas não enuncia o item que o padrão exige, tende a pontuar menos do que uma resposta curta e exata. A leitura do comando de cada questão — o que exatamente se pede: conduta, diagnóstico, exame, justificativa — passa a ter peso operacional real.

Formatos com padrão de resposta esperada também reduzem a margem de subjetividade da banca, o que é uma proteção para o candidato. Em contrapartida, eliminam o benefício da dúvida: o que não está escrito não é inferido.

Os três pesos: 70%, 20% e 10%

A nota final combina três componentes. A prova teórica responde por 70%. A prova teórico-prática, por 20%. A análise de currículo, por 10%. A aprovação exige nota final igual ou superior a 70.

A leitura desses números tem consequência de método. O currículo é o único componente que não se decide no dia 27 de setembro — ele já está constituído no momento da inscrição, e nenhuma preparação altera seu valor àquela altura. Restam, portanto, 90% da nota disputáveis na data da prova, dos quais 70 pontos percentuais vêm de múltipla escolha.

Ou seja: a proporção entre esforço de estudo e retorno em nota é fortemente assimétrica em favor da teórica. Cada questão objetiva vale, em média, 1,4 ponto percentual da nota final. A teórico-prática inteira — os cinco casos, todos os itens — vale 20.

Vale reforçar: isso não autoriza negligenciar a segunda etapa, porque a nota final mínima é 70 e a teórico-prática pode ser exatamente a diferença entre 69 e 71 para quem passou apertado na teórica. A assimetria orienta a alocação de tempo de estudo; não elimina nenhum componente.

O temário são 30 eixos, do metabolismo da bilirrubina às doenças raras

O edital organiza o conteúdo em 30 eixos temáticos, com amplitude que vai de fundamentos — metabolismo da bilirrubina — até doenças raras do fígado. É uma cobertura extensa, coerente com a natureza de área de atuação: exige domínio da hepatologia clínica como campo, não de um recorte.

Nenhum edital das cinco verticais publica distribuição temática — isto é, não há informação oficial sobre quantas questões cabem a cada eixo. Qualquer afirmação sobre concentração de conteúdo em determinados temas é inferência, não dado de edital. A leitura responsável do temário é a de que os 30 eixos são igualmente exigíveis.

Há um dado de contexto relevante para quem prepara mais de uma prova no mesmo ciclo: o temário de Gastroenterologia, com 50 eixos, incorpora todo o bloco hepatológico. A sobreposição de conteúdo entre as duas verticais é substancial, ainda que os desenhos de prova sejam distintos.

A elegibilidade tem dois pré-requisitos, e a base da Hepatologia é a mais aberta

Todos os editais exigem dois pré-requisitos — uma especialidade-base e a especialidade-alvo. O número de vias de comprovação varia: SOBED, FBG, SBCP e CBCD admitem três — residência credenciada pela CNRM/MEC, programa de formação credenciado pela sociedade competente, ou atuação prático-profissional —; a SBH admite duas em cada bloco.

O que a Hepatologia tem de particular é a base: aceita Clínica Médica, Gastroenterologia ou Infectologia. É a entrada mais aberta entre as cinco verticais do aparelho digestivo, e a razão pela qual candidatos com trajetórias formativas distintas convergem para o mesmo exame.

A via de atuação prático-profissional é a que mais gera indeferimento, porque tem exclusões expressas. O Edital FBG nº 1364 é o que mais detalha o que não é aceito como atuação prático-profissional: trabalho voluntário; contrato de locação de sala ou consultório como prova de vínculo; docência ou exercício ligado à medicina fora de ambiente hospitalar, clínica médica ou posto de saúde; regimes de sobreaviso; estágios e cursos de pós-graduação lato sensu não credenciados pela FBG; residência ou programa de formação não concluídos; e atuação fora do território nacional. Os demais editais trazem recortes próprios. A vedação a atuação fora do território nacional aparece em todos os cinco; a vedação expressa a trabalho voluntário aparece em SBH, SBCP, CBCD e FBG, mas não no Edital SOBED nº 2542, que em vez de listar situações vedadas delimita o que conta — atuação iniciada após a graduação, na área correspondente e dentro do território nacional (itens f.3 e g.3). O restante muda de edital para edital. No Edital FBG nº 1364, a comprovação por atuação exige declaração no modelo do Anexo II, com firma reconhecida em cartório ou assinatura ICP-Brasil; comprovação de vínculo (CTPS, contrato, contracheques, CNES, DOU ou certidão de tempo de serviço); alvará sanitário ou Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica da instituição declarante; e, em instituição privada, prova de que o candidato não integra seu quadro societário. O Edital SBCP nº 2114 pede o mesmo conjunto no item g.3.3, com um acréscimo próprio: a cópia autenticada do diploma deve demonstrar mais de 10 anos de formado na data de abertura das inscrições. Os demais editais têm listas próprias, e a exigência de alvará sanitário e de prova de não participação no contrato social não se repete em todos — ela precisa ser verificada no edital que se pretende prestar.

Um ponto que costuma gerar dúvida: enquadramento em qualquer das vias admitidas pelo Edital nº 2467 não é matéria de opinião nem de analogia com casos conhecidos. Só a análise documental da comissão define elegibilidade, e essa checagem precisa ser feita antes de qualquer planejamento.

A aplicação é online, com fiscalização remota e sem retorno a questões

As provas online do calendário 2026 são aplicadas pela eduCAT, com fiscalização remota por vídeo e áudio. Há pré-teste obrigatório de ambientação — quem não o realiza não é autorizado a prestar o exame. A regra é de exclusão, não de recomendação.

Em nenhuma prova online do ciclo é possível voltar a uma questão já respondida. Na prática, isso significa que a estratégia usual de marcar itens duvidosos para revisão ao final não existe aqui. A decisão sobre cada questão é definitiva no momento em que é registrada, o que altera o manejo do tempo dentro das quatro horas de prova: a revisão precisa acontecer antes de confirmar, não depois.

Os requisitos técnicos detalhados de plataforma constam do Edital FBG nº 1364. Para a SBH especificamente, não há confirmação na documentação disponível de que os mesmos requisitos se apliquem — o item consta das pendências de conferência ao final deste texto.

O calendário 2026 pressiona a janela de preparação

A Hepatologia não ocorre isolada. Coloproctologia aplica prova presencial em 22 de setembro; Gastroenterologia, online, em 2 de outubro; a teórica de Endoscopia também em 2 de outubro, com prático-oral entre 3 e 6 de novembro; e Cirurgia do Aparelho Digestivo em 19 de novembro, com inscrições abertas até 2 de outubro de 2026.

A Hepatologia, em 27 de setembro, cai entre a Coloproctologia e o par Gastroenterologia/Endoscopia. Para quem faz mais de uma prova no ciclo, a janela entre 22 de setembro e 2 de outubro concentra três aplicações em onze dias.

Síntese

O Edital nº 2467 desenha uma avaliação de entrada larga e passagem estreita. A largura está nas três especialidades-base aceitas; a estreiteza, nos 35 acertos em 50 que separam quem tem os casos clínicos corrigidos de quem não tem, e nos 70% que a teórica ocupa na nota final. A segunda etapa é corrigida contra padrão de resposta esperada, o que premia exatidão sobre extensão. O currículo, com seus 10%, já está fechado. E o resultado, em 21 de outubro, decorre de uma aritmética que não admite compensação entre etapas — apenas acumulação dentro delas.

Editais são passíveis de retificação. A SBH publicou ERRATA e ERRATA 2 no ciclo 2025, e a verificação da versão vigente do documento antes de qualquer decisão é parte do processo, não uma formalidade.

Diante de uma prova em que 15 erros são o limite absoluto, e em que um desempenho apertado na teórica é carregado para dentro de 70% da nota final, a questão deixa de ser quanto conteúdo cobrir e passa a ser com que margem chegar ao dia 27 de setembro.

Fale com a equipe da APROMED para entender o que a Mega Revisão de Hepatologia prioriza dentro dos 30 eixos do edital no tempo que resta.

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